TJES - 0014136-25.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0014136-25.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: GRIN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES, KARLA MARIM VIEIRA GOMES, JOAO VICTOR CORREA MACIEL, MARIA RITA CORREA MACIEL, MARIA DA CONCEICAO SILVA MACIEL Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JOAO VICTOR CORREA MACIEL - CPF: *78.***.*72-20 (EXECUTADO), MARIA RITA CORREA MACIEL - CPF: *81.***.*11-83 (EXECUTADO), MARIA DA CONCEICAO SILVA MACIEL - CPF: *33.***.*17-91 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que foram fixados em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC).
Valor da dívida: R$ 1.646.804,61 ( um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e um centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1o do CPC); c) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). d) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao executado (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 29 de julho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 17:12
Expedição de Edital - Citação.
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29/07/2025 14:45
Juntada de Edital - Citação
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0014136-25.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: GRIN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES, KARLA MARIM VIEIRA GOMES, JOAO VICTOR CORREA MACIEL, MARIA RITA CORREA MACIEL, MARIA DA CONCEICAO SILVA MACIEL DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que esgotadas as tentativas de citação dos herdeiros da parte executada, notadamente MARIA RITA CORRÊA MACIEL, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MACIEL e JOÃO VICTOR CORRÊA MACIEL, estando estes, portanto, em local incerto e não sabido, e ante o requerimento da parte exequente, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 2.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, proceda-se à Secretaria com a publicação do edital por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, consoante determinações constantes na Resolução nº 455/2022 do CNJ e pelo Ato Normativo TJES nº 019/2025. 3.Outrossim, DETERMINO que o edital de citação seja publicado em jornal local de ampla circulação.
Todavia, caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensada da referida publicação. 4.Comprovada a publicação do edital nos termos supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 5.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 6.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: GRIN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N, KM: 134; : FAZENDA BOA VISTA; SALA: 01 - FUNDOS;, CANIVETE, LINHARES - ES - CEP: 29909-025 Nome: GRIMALDO CORREA FERREIRA Endereço: AV AUGUSTO CALMON, 1042, APTO 205, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-064 Nome: WELINGTOM DE SOUZA GOMES Endereço: MONSENHOR PEDRINHA, 659, APTO 202 EDIF MORO, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-460 Nome: KARLA MARIM VIEIRA GOMES Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1390, - de 260 a 400 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-030 Nome: JOAO VICTOR CORREA MACIEL Endereço: AV.
AUGUSTO CALMON, 1042, APT 201, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 Nome: MARIA RITA CORREA MACIEL Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1042, APTO 201, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-064 Nome: MARIA DA CONCEICAO SILVA MACIEL Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1042, apto 201, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-064 -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 22:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 15:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/02/2025 15:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/02/2025 15:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/02/2025 15:48
Juntada de Carta Postal - Citação
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07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 04:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2024 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:05
Juntada de Sentença
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28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:10
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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