TJES - 5000284-71.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000284-71.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FABIANA ROSA DE ANDRADE XAVIER Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud: Os demais resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20486814 Petição Inicial Petição Inicial 23010920584840600000019690077 20486815 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010920584859300000019690078 20486816 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010920584875400000019690079 20486817 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010920584892500000019690080 20486818 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010920584907000000019690081 20486819 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010920584920100000019690082 20486820 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010920584933800000019690083 20486821 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 23010920584966400000019690084 20486822 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010920584980900000019690085 20486823 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010920584994100000019690086 20839369 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011918120926700000020027440 21949955 Decisão Decisão 23022717053693500000021083070 24376409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042522362566200000023390660 25038086 Petição (outras) Petição (outras) 23051114365728700000024023944 25038088 GUIA Nº 230109450 - 5000284-71.2023.8.08.0048 - FABIANA ROSA DE ANDRADE - TITULO - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 23051114365748900000024023946 25038091 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230109450 - 5000284-71.2023.8.08.0048 - FABIANA ROSA DE ANDRADE - Documento de comprovação 23051114365761700000024023947 29010480 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23080813050576400000027812084 29010480 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080813050576400000027812084 29254570 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081013431935000000028042347 29254571 4627865 CAPA MANDADO Outros documentos 23081013431954500000028042348 32222676 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101113282335000000030850469 32222687 NOTIFICAÇÃO RENATA Outros documentos 23101113282352000000030850478 32503260 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101814252706000000031116912 32503267 Notificação Renata Outros documentos 23101814252720800000031116919 33039779 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102712302185100000031622267 33039784 MANDADO 4627865 Certidão 23102712302197900000031622272 40954398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040717501691600000039066930 41259988 Petição (outras) Petição (outras) 24041214324906000000039351244 46254646 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070816283632200000044024016 46888201 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071716414416200000044611125 46889453 LISTA DE POSTAGEM 138 Outros documentos 24071716414430200000044611127 47220437 AR 5498 Aviso de Recebimento (AR) 24072512590932700000044919652 47220433 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072512591014100000044919648 52299333 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100822590073500000049638556 52357614 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100917311288100000049692075 52357619 5340254 CAPA MANDADO Outros documentos 24100917311304400000049692077 54961240 Mandado NÃO entregue: 5340254 Expediente: 8341118 Certidão 24112001263893000000052083203 55116151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112215302962800000052228571 57027037 Petição (outras) Petição (outras) 25010611531195300000054005437 57027038 SUBS SOUZA - TAINÁ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010611531212900000054005438 62692212 Certidão Certidão 25020617372656200000055690525 -
28/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 01:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:31
Juntada de
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08/10/2024 22:59
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 16:41
Juntada de
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08/07/2024 16:28
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:25
Juntada de
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11/10/2023 13:28
Juntada de
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10/08/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 22:36
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 17:05
Decisão proferida
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27/02/2023 17:05
Processo Inspecionado
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26/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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