TJES - 5010722-93.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010722-93.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DAS VALVULAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA TEIXEIRA - MG102831, POLIANA DA SILVA PEREIRA - MG152534 Advogados do(a) EXECUTADO: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731 DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, no (ID67383811), para incluir o sócio WINDSON MOREIRA DA SILVA no polo passivo da presente execução movida em face de WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.
 
 A exequente fundamenta seu pedido na dissolução irregular da sociedade empresária, que não foi localizada no endereço fiscal para cumprimento de mandado de penhora e avaliação.
 
 O pleito, contudo, não merece prosperar.
 
 O Código de Processo Civil, em seus artigos 133 a 137, estabelece um rito próprio para a desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser processado por meio de incidente processual apartado.
 
 Tal exigência visa a garantir o contraditório e a ampla defesa daquele que se pretende incluir na lide, qual seja, o sócio ou a pessoa jurídica que se busca responsabilizar.
 
 A instauração do incidente é obrigatória e suspende o processo principal, devendo o requerido ser citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 A não observância deste procedimento ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
 
 No presente caso, a exequente formulou o pedido de desconsideração por meio de simples petição nos autos principais, o que configura inadequação da via eleita.
 
 A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve, obrigatoriamente, seguir o rito incidental previsto na legislação processual civil Conforme decisão de (ID 37833529), o redirecionamento da execução, seja por sucessão empresarial ou grupo econômico, demanda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, por inadequação da via eleita.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, dando efetividade a demanda, sob pena de extinção.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema.
 
 DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
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                                            28/07/2025 14:14 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            26/07/2025 13:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2025 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 00:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 00:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 22:03 Expedição de Mandado - Citação. 
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                                            02/12/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2024 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2024 14:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/04/2024 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2024 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2024 15:32 Processo Inspecionado 
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                                            08/02/2024 15:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/02/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2024 13:58 Desentranhado o documento 
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                                            08/02/2024 13:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/02/2024 11:50 Processo Inspecionado 
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                                            13/12/2023 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 12:30 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            22/11/2023 10:20 Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível. 
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                                            21/11/2023 14:04 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            21/11/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 09:47 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            14/11/2023 11:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2023 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2023 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2023 16:05 Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível. 
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                                            24/10/2023 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2023 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 17:50 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            22/03/2023 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2023 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2022 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2022 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2022 16:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2022 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 19:18 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2022 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2022 14:30 Processo Inspecionado 
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                                            17/05/2022 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2022 08:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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