TJES - 5031318-69.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5031318-69.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: JOAO BATISTA NUNES COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentado embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091716250238600000048342256 BOL 24-001 Documento de comprovação 24091716250260800000048342258 P 24-001 Documento de comprovação 24091716250277300000048342259 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091716250301900000048342262 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 24091716250320200000048342268 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO_compressed Documento de comprovação 24091716250345700000048342274 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24093015401112600000049097373 Despacho Despacho 24093016513174900000049107954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012115192825300000054714677 Petição (outras) Petição (outras) 25020610152717300000055627884 24-001 Documento de comprovação 25020610152736100000055627885 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: JOAO BATISTA NUNES COELHO Endereço: Avenida França, 270, APT. 24-001, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
28/07/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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26/07/2025 08:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/07/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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