TJES - 5021272-55.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 5021272-55.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA MARTINS DE ASSIS RIBEIRO EXECUTADO: RUTLEA FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO - ES8978 Advogados do(a) EXECUTADO: DAYANE CARVALHO DA SILVA - ES24080, ZEDEQUIAS LINHARES - ES19985 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 22 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:00
Homologada a Transação
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14/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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