TJES - 0001757-43.2018.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001757-43.2018.8.08.0020 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA MOREIRA CHAGAS INTERESSADO: VAGNER MOREIRA CHAGAS, ROBSON LUIZ MOREIRA CHAGAS, GLAUCIO MOREIRA CHAGAS, LUCIETE JOÉ MOREIRA CHAGAS, GLAUCIETE MOREIRA CHAGAS, ALDEIR JOÉ MOREIRA CHAGAS, JOÃO PEDRO MOREIRA CHAGAS, JOÃO PAULO MOREIRA CHAGAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVENTARIADO: JUAREIS CHAGAS ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA - ES12425 DECISÃO Trata-se de Ação de inventário proposta por Ana Maria Moreira Chagas, em razão do falecimento do seu marido Juareis Chagas Almeida, ocorrido em 14/02/2018, conforme certidão de óbito de fls. 17 dos autos digitalizados.
A fls. 18, a requerente foi nomeada como inventariante.
Primeiras declarações, a fls. 27/33 dos autos digitalizados, reapresentadas no ID 24649747.
Designada audiência de conciliação, cujo termo seguiu no ID 72034810, as partes informaram a inexistência de litígio, apenas pendente de pagamento do ITCMD, pugnando pela liberação dos valores depositados em conta bancária para tanto, e apresentação de esboço de partilha.
Eis a sinopse do essencial.
Diante do valor dos bens atribuídos no plano de partilha e da inexistência de litígio entre os sucessores, converto o presente inventário para o rito de rito de arrolamento sumário.
Inobstante a possibilidade de utilizar o saldo bancário para pagamento do imposto, observo que ainda não foi apresentado o plano de partilha, o que é essencial, inclusive, para o respectivo cálculo tributário.
Diante disso, peço ao cartório que intime a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresente o plano de partilha assinado por todos os herdeiros, bem como o cálculo do ITCMD, a fim de que haja liberação do saldo bancário para pagamento.
Em seguida, façam-se conclusos os autos para sentença.
Diligencie-se.
GUAÇUÍ/ES, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA CHAGAS em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 01:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA CHAGAS em 09/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 02:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:11
Processo Inspecionado
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30/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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26/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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