TJES - 5001519-88.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001519-88.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA LOPES REQUERIDO: DEIGINALVA FERREIRA DE SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: IZABEL DE SOUZA SILVA - ES40791 Nome: JOAO BATISTA DE SOUZA LOPES Endereço: AV MARIO ANDREAZZA, 416, 2 PISO, CENTRO, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: DEIGINALVA FERREIRA DE SANTANA Endereço: Distrito de Arraial D'Ajuda, 431, Rua das Palmeiras, ARRAIAL D'AJUDA - BA - CEP: 45816-000 DESPACHO/MANDADO Considerando a natureza da demanda e o que dispõe o art. 139, V, primeira parte e VIII do CPC e a possibilidade de adiantamento do ato, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 às 15:30 horas.
A audiência será realizada através do aplicativo Meets da Google, no seguinte link: meet.google.com/edh-bhju-nhj As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer ao ato presencialmente.
Destaco que a regra é que o ato seja realizado de forma presencial, podendo ocorrer mitigações em casos específicos, conforme especificado no Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do TJ/ES e CGJ/ES.
Para tanto, cite(m)-se/intime(m)-se o(s)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à sessão de conciliação/mediação na data indicada, consignando-se o que dispõe o Artigo 334,§8º do Código de Processo Civil.
Art. 334.§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Ressalto que - em caso de ausência de formulação de acordo entre as partes e não tendo havido até a data da sessão a apresentação de contestação - o prazo para apresentação de defesa será iniciado a partir da data da sessão designada, sem a necessidade de nova intimação, conforme art. 335, I do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se/Intimem-se as partes e advogados constituídos, preferencialmente por meio dos patronos e/ou por meio eletrônico, nos termos do artigo 270 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, desde já, a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, caso a parte autora tenha indicado número de telefone da parte contrária.
Nessa hipótese, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa citada/intimada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando videochamada para fazer a referida conferência, cabendo à parte citada/intimada, quando indagada, responder utilizando as expressões “citado(a)/intimado(a) “recebido” “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, conforme artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 e na forma do artigo 10 da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.
A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade da citação ou intimação e a determinação de renovação do ato.
Intimem-se as partes, consignando-se o art. 455, do Código de Processo Civil, que dispõe que "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." .
Diligencie-se.
Serve o presente como despacho/mandado.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 15:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/07/2025 15:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/12/2024 12:32
Audiência Una designada para 21/08/2025 15:30 Ibatiba - Vara Única.
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05/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:44
Audiência Una cancelada para 16/10/2025 15:30 Ibatiba - Vara Única.
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29/11/2024 14:11
Audiência Una designada para 16/10/2025 15:30 Ibatiba - Vara Única.
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29/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:41
Audiência Una realizada para 06/11/2024 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:43
Audiência Una designada para 06/11/2024 15:00 Ibatiba - Vara Única.
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08/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:00
Audiência Una cancelada para 16/09/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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07/08/2024 15:58
Audiência Una designada para 16/09/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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07/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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