TJES - 0018978-91.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0018978-91.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA EXECUTADO: SUELLEN ALMEIDA PIRES RODRIGUES, MICHARLE DE SOUZA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogado do(a) EXECUTADO: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 S E N T E N Ç A Refere-se à ação em fase de cumprimento proposta por SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em face de SUELLEN ALMEIDA PIRES RODRIGUES e MICHARLE DE SOUZA RODRIGUES.
Implementada a consulta sisbajud, no qual resultou exitosa e, intimadas as partes, noticiaram que entabularam acordo e requerem a homologação, ID. 65309365. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID. 65309365.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a implementação do acordo, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Expeça-se, imediatamente, os respectivos alvarás conforme solicitado no ID. 65309365.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
28/07/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MICHARLE DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *01.***.*58-06 (EXECUTADO), SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (EXEQUENTE) e SUELLEN ALMEIDA PIRES RODR
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28/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:15
Processo Inspecionado
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11/03/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 02:11
Decorrido prazo de TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:37
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:39
Expedição de Alvará.
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23/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 01:34
Decorrido prazo de KAROLINE SERAFIM MONTEMOR em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo de SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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