TJES - 5008875-56.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 09:55
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5008875-56.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: VALDENIR DULCILINA LAURINDO - ES33938, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Felipe Antônio Ruy Buarque foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected]. b) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 33170478.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
21/02/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 10:59
Nomeado perito
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20/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 23:04
Processo Inspecionado
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17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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16/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 15:41
Expedição de citação eletrônica.
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14/12/2022 21:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/10/2022 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*14-20 (AUTOR).
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21/10/2022 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOANA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*14-20 (AUTOR)
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19/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2022 19:03
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 12:49
Declarada incompetência
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26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
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01/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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