TJES - 5048784-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5048784-12.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELDEN GRASS VALLEY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: AM2 TELECOM LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALMIR POLYCARPO - SP86586 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por YOFC BRASIL CABOS E SOLUÇÕES LTDA. em face de AM2 TELECOM LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.
Pela petição de Id. 61392311, a exequente requer a correção do valor da causa constante no mandado de citação expedido em conformidade com o Despacho/Mandado de Id. 56211142.
Alega a exequente que o valor correto da execução é de R$ 184.076,12, conforme petição inicial e planilha de débito (Id. 55182653), e não R$ 8.547,18, como constou no referido despacho.
Verifica-se, ademais, a questão referente à alteração da denominação social da exequente para YOFC BRASIL CABOS E SOLUÇÕES LTDA.
A Secretaria, no entanto, na certidão de Id. 63130272, informou a impossibilidade de alteração no sistema PJe porque automaticamente retorna à denominação antiga quando informado o CNPJ.
Pois bem.
Assiste razão à exequente quanto ao valor da execução.
A petição inicial (Id. 55181976) e a planilha de débitos que a acompanha (Id. 55182653) indicam o valor de R$ 184.076,12 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e seis reais e doze centavos) como o montante devido.
O Despacho/Mandado de Id. 56211142, ao fixar o valor para citação em R$ 8.547,18, incorreu em erro material, o qual merece ser sanado.
No que tange ao cadastro da denominação social correta da exequente, vinculada a seu CNPJ, determino que a Secretaria proceda à abertura de chamado pela Central de Serviços para fim de resolução do problema.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 61392311 para RETIFICAR o erro material constante no Despacho/Mandado de Id. 56211142, a fim de que o valor da execução a ser considerado para fins de citação e demais atos processuais seja de R$ 184.076,12 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e seis reais e doze centavos), atualizado até novembro de 2024, conforme planilha de Id. 55182653.
Por fim, DETERMINO à Secretaria que promova a abertura de chamado nos termos sobredito para fim de regularização cadastral, certificando, ao final, o que for de direito.
Cumpra-se.
Vitória–ES, 26 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0373/2025) -
26/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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