TJES - 5003855-73.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003855-73.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI MARIA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogado do(a) REQUERIDO: NOELTON TOLEDO - DF36654 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias , justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, nos termos do art. 450 do CPC.
Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS).
Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VENHAM os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/07/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLI MARIA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 10:24
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:58
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/08/2024 14:47
Processo Inspecionado
-
01/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLI MARIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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