TJES - 5028258-59.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ROMUALDO DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5028258-59.2022.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: SERGIO ASSENCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO ROMUALDO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA BORGES GOMES LOBO - ES29288 DESPACHO / MANDADO Refere-se à AÇÃO DE INTERDITO PROIBIÓRIO proposto por SERGIO ASSENCIO DE OLIVEIRA em face de ANTÔNIO ROMUALDO DE CARVALHO.
Compulsando os autos, verifica-se que fora designada audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:00 horas, contudo, ante a incompatibilidade de pauta, demonstrada pela Defensora Pública em petição de ID 74795199, verifico ser necessária a redesignação do ato solene.
Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23 de setembro de 2025 às 16:00 horas.
Registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência, observando-se que os requeridos deverão ser intimados pessoalmente, nos endereços indicados na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 1) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 2) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 3) As partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2545 ou (27) 99874-0935; 5) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 6) Registre-se que poderão as partes e advogados comparecerem a Vara para a realização da audiência, portanto, de forma presencial.
Sirva o presente despacho como Mandado.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
27/08/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/08/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 01:25
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROMUALDO DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2025.
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15/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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07/08/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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04/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5028258-59.2022.8.08.0035 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: SERGIO ASSENCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO ROMUALDO DE CARVALHO Nome: ANTONIO ROMUALDO DE CARVALHO Endereço: Rua Maximiliano Ferrari, 120, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-236 DESPACHO / MANDADO Refere-se à AÇÃO DE INTERDITO PROIBIÓRIO proposto por SERGIO ASSENCIO DE OLIVEIRA em face de ANTÔNIO ROMUALDO DE CARVALHO.
Considerando o requerimento de produção de prova oral requerida por ambas as partes, ID. 55959130 e 62012236, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025 às 14:00 horas.
Outrossim, registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19487019 Petição Inicial Petição Inicial 22111712483777400000018731592 19487417 docs pessoais Documento de Identificação 22111712483796400000018731786 19487419 espelho cadastral do imóvel Documento de comprovação 22111712483821800000018731788 19487422 boletim de ocorrência Documento de comprovação 22111712483838800000018731791 19543797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111816454367500000018785364 19581003 Decisão Decisão 22112211405140400000018820970 20597905 Mandado - Citação Mandado - Citação 23011213254443800000019796911 20597906 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011213254458700000019796912 20850085 Petição (outras) Petição (outras) 23012009403519800000020038019 24417564 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23042615582066500000023429981 24417566 mandado Antonio com exito Mandado 23042615582081100000023429983 24521033 Contestação Contestação 23042814080128700000023528651 24521050 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042814080160300000023529216 24521505 03 - Documento pessoal Documento de Identificação 23042814080173900000023529220 24521506 04 - Declaração de hipossuficência Documento de comprovação 23042814080191400000023529221 24521515 05 - Declaração de IR Documento de comprovação 23042814080206100000023529230 24521516 06 - Extrato bancário Documento de comprovação 23042814080226600000023529231 24521517 07 - Comprovante de situação cadastral do CPF Documento de comprovação 23042814080239700000023529232 24521520 08 - Recibo particular de compra e venda Documento de comprovação 23042814080257200000023529235 24521523 09 - Cartório Leonardo Azevedo - Reconhecimento do recibo de compra e venda Documento de comprovação 23042814080278100000023529238 24521524 10 - Certidão de inteiro teor Documento de comprovação 23042814080297100000023529239 24521527 11 - Comprovante despesa cartórária Documento de comprovação 23042814080314000000023529241 24521530 12 - Recibo de limpeza e demais despesas com terreno Documento de comprovação 23042814080331900000023529244 24521533 13 - CNPJ Padaria Milla ativo - mesmo endereço - grupo familiar Documento de comprovação 23042814080353800000023529247 24521536 14 - CNPJ Padaria Milla em nome do Autor Documento de comprovação 23042814080377300000023529248 24521540 15 - CNPJ Empresa de outra filha com domicílio tributário no mesmo local Documento de comprovação 23042814080394900000023529252 24521541 16 - Padaria Mylla e Pão gostoso Documento de comprovação 23042814080415200000023529253 24521542 17 - Proprietário de inúmeros imóveis anunciados Documento de comprovação 23042814080444600000023529254 24521544 18 - Imóveis de locação comercial e residencial e empresas Documento de comprovação 23042814080466100000023530006 24521547 19 - imagem facebook campanha Prefeito PMVV Documento de comprovação 23042814080487400000023530009 24521551 20 - IPTU Documento de comprovação 23042814080506500000023530013 24521552 21 - Reportagem Bairro Ulysses Guimarães Documento de comprovação 23042814080527500000023530014 24522306 22 - Liminar na ação que o autor ludibriou idodos para ficar com a casa Documento de comprovação 23042814080553900000023530018 24522310 23 - Acordo na ação que ludibriou idosos Documento de comprovação 23042814080574200000023530020 24522323 24 - Contrato de honorários Documento de comprovação 23042814080595200000023530028 24522921 Petição (outras) Petição (outras) 23042814132175000000023530723 24522932 Petição (outras) Petição (outras) 23042814143327000000023530733 25265586 Petição (outras) Petição (outras) 23051619510416300000024240577 27362070 Certidão Certidão 23070313590764800000026238034 27362283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070314015000500000026238544 28666040 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072717350663900000027485286 28666045 MALOTE 5028258592022 Comprovante de envio 23072717350680900000027485291 28767993 replica Réplica 23073114404500000000027582928 28344957 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23073114424887800000027178271 28978177 Juntada de testemunha Petição (outras) 23080317205700000000027781708 29013866 Certidão Certidão 23080414272467900000027814981 33647616 Despacho Despacho 23110914410198500000032195626 42758618 Despacho Despacho 24050817024361200000040753248 42880934 Petição (outras) Petição (outras) 24050921493589100000040868905 48128380 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080616410106300000045766085 48177095 Prova testemunhal Apresentação de rol de testemunhas 24080713162400000000045811568 49574260 Atualização do endereço da testemunha Petição (outras) 24082814293400000000047108270 55011295 Decisão Decisão 24112311032909800000052131156 55011295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112311032909800000052131156 55222647 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24112515525798000000052326410 55223579 Guia de Remessa de Mandado Nº 5008688 Certidão 24112515572039700000052326440 55959130 PROVAS Petição (outras) 24120517523300000000053011812 56938205 Mandado entregue: 5419084 Expediente: 8940740 Certidão 24122300014892700000053918108 62012236 Indicação de prova Indicação de prova 25012722353291500000055073176 62436047 Exclusividade de intimações Petição (outras) 25020401373838000000055457759 -
28/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:51
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/07/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:35
Juntada de Petição de indicação de prova
-
23/12/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA BORGES GOMES LOBO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE BATISTA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:16
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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06/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/07/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 13:25
Expedição de Mandado - citação.
-
12/01/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 11:40
Não Concedida a Medida Liminar SERGIO ASSENCIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*90-97 (REQUERENTE).
-
18/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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