TJES - 5003527-26.2023.8.08.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
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29/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESASTRE AMBIENTAL.
ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA/MG.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ATIVIDADE PESQUEIRA NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Elisangela Kloss contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível de São Mateus, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais supostamente decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
A autora alega que exercia atividade pesqueira e que, em razão da contaminação ambiental, perdeu sua fonte de subsistência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a autora comprovou o exercício da atividade de pesca no Rio Doce à época do rompimento da barragem, como condição essencial para o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência reconhece o direito à reparação dos danos morais e materiais suportados por pescadores afetados pelo desastre ambiental decorrente do rompimento da barragem da Samarco, desde que demonstrado o exercício habitual da atividade pesqueira. 4.
A autora não apresentou documentação idônea que comprove o exercício da pesca como meio de subsistência ou atividade econômica, como inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no Cadastro Técnico Federal (CTF) ou qualquer vínculo previdenciário como pescadora. 5.
A ausência de prova material ou mesmo indícios suficientes de atividade pesqueira, tais como recibos de venda, notas fiscais de aquisição de equipamentos ou registro de recebimento de seguro defeso, fragiliza a alegação de dano vinculado ao rompimento da barragem. 6.
Documentos unilaterais e declarações sem força probatória não são suficientes para desconstituir a sentença de improcedência, especialmente diante do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A reparação por danos materiais e morais decorrentes do desastre ambiental de Mariana exige a comprovação efetiva do exercício da atividade econômica impactada. 2.
A ausência de prova do exercício da pesca, seja formal ou informal, impede o reconhecimento do direito à indenização.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, e 374, I.
Jurisprudência relevante citada: TJES, ApCív nº 0013818-71.2016.8.08.0030, Rel.
Desa.
Débora Maria Ambos Correa da Silva, 4ª Câmara Cível, j. 21.03.2023; TJES, ApCív nº 5005123-16.2021.8.08.0047, Rel.
Des.
Robson Luiz Albanez, 4ª Câmara Cível, j. 21.09.2023; TJES, ApCív nº 5000936-45.2023.8.08.0030, Rel.
Desa.
Fernanda Correa Martins, 3ª Câmara Cível, j. 06.09.2024. -
28/07/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:55
Conhecido o recurso de ELISANGELA KLOSS - CPF: *15.***.*34-37 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 09:48
Juntada de Certidão - julgamento
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30/05/2025 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:03
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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18/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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