TJES - 5000336-80.2022.8.08.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
PRESCRIÇÃO.
CONTRATO DE PERMUTA NÃO REGISTRADO.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO PARA SUPRIMENTO DE VONTADE DO CÔNJUGE VIVO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - A pretensão de adjudicação compulsória não se sujeita a prazo prescricional, somente se extinguido por meio de usucapião exercida por terceiro.
Jurisprudência do STJ. 2 - No caso concreto, a ausência da assinatura da esposa do falecido no contrato de permuta compromete a validade da promessa, não sendo possível o suprimento de sua vontade por decisão judicial sem sua participação no polo passivo da ação. 3 - O espólio do falecido é parte ilegítima para figurar no polo passivo de pedido de suprimento de vontade do cônjuge sobrevivente. 4 - A ausência de suprimento válido da outorga uxória inviabiliza o deferimento do pedido de adjudicação compulsória dos imóveis permutados, pois falta requisito essencial à regularidade do título aquisitivo. 5 – O suprimento da vontade do cônjuge e a adjudicação do imóvel, sem o cumprimento das condições processuais e materiais adequadas para cada pretensão, compromete a procedência da ação. 6 – Recurso conhecido e improvido. -
28/07/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:45
Conhecido o recurso de BETINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*89-57 (APELANTE), EDSON MOREIRA FERREIRA - CPF: *21.***.*86-87 (APELANTE), ELIANA DE ALMEIDA SCHWARZ - CPF: *79.***.*54-68 (APELANTE), GLORIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: 698.452.477-6
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30/05/2025 09:47
Juntada de Certidão - julgamento
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30/05/2025 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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13/02/2025 21:38
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:38
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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13/02/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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