TJES - 5035279-76.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para AGOSTINHO FIDELIS JUNIOR - CPF: *16.***.*29-20 (REQUERENTE), INEZ FIDELIS DA SILVA BARBOZA - CPF: *14.***.*27-72 (REQUERENTE), IVANILDA CASSIMIRA - CPF: *71.***.*48-00 (REQUERENTE), IZABEL FIDELIS FERREIRA - CPF: 6
-
24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 21:53
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
22/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5035279-76.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZABEL FIDELIS FERREIRA, MARIA DA PENHA FIDELIS, MARLENE FIDELES HORDONES, LUZIA FIDELIS, AGOSTINHO FIDELIS JUNIOR, INEZ FIDELIS DA SILVA BARBOZA, JO FIDELIS, RAQUEL FIDELIS LOPES, JOSIANE DE OLIVEIRA FIDELES GRAVITO CARVALHO, JAQUELINI FIDELIS, IVANILDA CASSIMIRA INVENTARIANTE: IZABEL FIDELIS FERREIRA INTERESSADO: SONIA MARIA DE OLIVEIRA FIDELES INVENTARIADO: AGOSTINHO FIDELIS FILHO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido AGOSTINHO FIDELIS FILHO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 63246681, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas na forma da AJG.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/02/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 10:26
Homologada a Transação
-
19/02/2025 10:26
Julgado procedente o pedido de AGOSTINHO FIDELIS JUNIOR - CPF: *16.***.*29-20 (REQUERENTE), INEZ FIDELIS DA SILVA BARBOZA - CPF: *14.***.*27-72 (REQUERENTE), IVANILDA CASSIMIRA - CPF: *71.***.*48-00 (REQUERENTE), IZABEL FIDELIS FERREIRA - CPF: 619.335.466
-
19/02/2025 10:26
Deliberada da partilha
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL FIDELIS FERREIRA - CPF: *19.***.*46-20 (REQUERENTE), AGOSTINHO FIDELIS JUNIOR - CPF: *16.***.*29-20 (REQUERENTE), INEZ FIDELIS DA SILVA BARBOZA - CPF: *14.***.*27-72 (REQUERENTE), IVANILDA CASSIMIRA - C
-
11/11/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 12:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008577-96.2024.8.08.0047
Banco do Estado do Espirito Santo
Leandro de Assis Martins
Advogado: Gustavo Tatagiba de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 12:01
Processo nº 5040742-42.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rogerio Ramos Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/12/2022 11:28
Processo nº 5003583-36.2024.8.08.0011
Luiz Antonio Goncalves Mirres
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Luciana Ferrareis Roli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 16:02
Processo nº 5009215-83.2024.8.08.0030
Lucia Maria Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Brenda Luiza Chuque Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 14:57
Processo nº 5001175-60.2024.8.08.0015
Marilice Moraes Martins Gomes
Wanderson Martins Cardoso
Advogado: Ingrid Correia Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 11:17