TJES - 0001667-86.2020.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001667-86.2020.8.08.0045 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GETULIO ANDRADE LOUREIRO QUERELADO: FABIANO FERNANDES CASOTTI DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado, bem como para designação da audiência de instrução e julgamento.
DA AUDIÊNCIA: De início, verifico que a denúncia foi devidamente recebida e o requerido citado.
Por outro lado, não há que se falar em inépcia da denúncia, vez que foram observados os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a instauração da instância penal, conforme já demonstrado na decisão que recebeu a exordial acusatória, motivo pelo qual, não acolho a preliminar arguida pela defesa.
Ademais, compulsando os demais elementos contidos na resposta à acusação, verifico que a natureza do delito imputado ao acusado encontra embasamento nas provas produzidas, suficientemente necessário à obtenção do livre convencimento acerca da inexistência das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
De igual forma, constata-se a inexistência de qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação, ressaltando que as questões de mérito serão analisadas em momento oportuno.
Posto isto, não sendo o caso de absolvição sumária do requerido, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/08/2025, às 16hrs.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem ao ato designado.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e às defesas.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 10:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:45
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/07/2025 10:45
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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