TJES - 0018965-80.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AONI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALINE DELGADO XAVIER ROSAS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:22
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0018965-80.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DELGADO XAVIER ROSAS, DANIEL GOMES AONI REQUERIDO: MARCELO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS GOMES DE BEDIAGA - ES15648 DECISÃO Primeiramente, conforme se verifica dos autos, após o início da fase executória os valores executados não foram atualizados pelos exequentes.
Assim, antes de qualquer diligência, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para análise e penhora de valores.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051205021315800000040947704 Nome: ALINE DELGADO XAVIER ROSAS Endereço: Rua São Paulo, 2810, apto. 603 - Ed.
Floripa, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-512 Nome: DANIEL GOMES AONI Endereço: Rua São Paulo, 2810, apto. 603, Ed.
Floripa, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-512 Nome: MARCELO MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua Itacibá, 135, Sala 1001, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 -
20/02/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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