TJES - 5000399-75.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000399-75.2021.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUMAVI VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: BRIAN JARETA FREIRE DE PAULA, DYELIKA CRISTINA JARETA FREIRE Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: ANNA LUIZA MOREIRA DE SOUZA - ES28117 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança, movida por Brumavi Veículos LTDA - ME em face de Brian Jareta Freire de Paula e Dyelika Cristina Jareta Freire, em que se discute a validade do contrato de compra e venda de veículo automotor, a existência de vício oculto e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente automobilístico narrado nos autos.
Decido.
A fase de saneamento do processo é a fase onde o processo passa por uma organização onde deverá os vícios serem superados a fim de buscar a decisão de mérito para a solução da lide, ante a observação do princípio da prevalência do julgamento do mérito.
Essa fase prepara o processo para que nele seja proferido decisão e inicia-se imediatamente após o prazo de resposta do réu, ou em havendo preliminares, do autor diante do escopo do Art. 9º do NCPC.
Assim, nessa fase são analisados as preliminares arguidas pelo requerido, bem como a fixação de pontos controvertidos e demais diligências conforme exposto no Art. 357 do NCPC, podendo ainda as partes solicitarem esclarecimentos ou solicitar ajustes para que a decisão se torne estável.
Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Poderá ainda as partes apresentarem a delimitação consensual das questões de fato e direito, valendo inclusive a apresentação de pontos controvertidos que entendem necessário para esclarecimento e solução da lide. § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Das Preliminares.
Inexistem preliminares.
Das questões controvertidas: a) Existência de vício oculto no veículo Ford Mustang objeto da negociação; b) Existência de eventuais modificações não informadas pela vendedora que possam ter comprometido o funcionamento do veículo; c) Relação de causalidade entre eventuais vícios/modificações e o acidente automobilístico noticiado; d) Responsabilidade das partes pelo evento danoso e pelas obrigações contratuais em debate.
Da produção de provas: a) Deverão as partes, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como a fixação dos pontos controvertidos; b) Em caso de prova pericial, deverão as partes informarem a natureza da prova e a sua justificativa; c) Em caso de prova testemunhal, deverão depositar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
29/07/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:00
Juntada de Decisão
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de BRUMAVI VEICULOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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01/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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16/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/02/2023 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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02/02/2023 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 12:33
Juntada de Decisão
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11/05/2022 21:03
Conclusos para decisão
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19/04/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 16:43
Decorrido prazo de DYELIKA CRISTINA JARETA FREIRE em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:43
Decorrido prazo de BRIAN JARETA FREIRE DE PAULA em 07/04/2022 23:59.
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07/03/2022 15:11
Expedição de citação eletrônica.
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07/03/2022 14:49
Apensado ao processo 5000345-12.2021.8.08.0044
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07/03/2022 14:48
Apensado ao processo 5000554-78.2021.8.08.0044
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06/03/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a BRUMAVI VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
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22/07/2021 20:03
Conclusos para decisão
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02/06/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 18:20
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2021 18:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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