TJES - 0001287-24.2019.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001287-24.2019.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CONSELHO TUTELAR DE MUNIZ FREIRE REU: JOEL VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - ES24969 SENTENÇA Tratam os autos de embargos de declaração opostos por FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA, apontando omissão na sentença proferida em audiência, que deixou fixar honorários advocatícios a mesma, em razão de ter atuado como dativa nos autos.
Pois bem.
Em análise dos autos, há comprovação de que a embargante foi nomeada para patrocinar os interesses da parte, bem como atuou no processo, razão pela qual acolho os embargos declaratórios supracitado e lhes dou provimento, fixando os honorários advocatícios em favor da Dra.
FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA -OAB ES24969 - CPF: *07.***.*77-48, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (Provimento 07/2023, Corregedoria Geral da Justiça do ES) - Certifico para os devidos fins, que a advogada Dra.
FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - OAB ES24969 - CPF: *07.***.*77-48, atuou na qualidade de advogada dativa nomeada no processo acima epigrafado, em trâmite perante este juízo.
Fixando-se os honorários advocatícios em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Mantenham-se os demais termos da sentença de ID 55819085. -
29/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 09:10
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016978-92.2024.8.08.0012
Rodimar Cominotti
Associacao Confianca de Protecao aos Aut...
Advogado: Karla Skarine Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 22:41
Processo nº 5027799-85.2025.8.08.0024
Elenice Maria Santana Roncete
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2025 15:26
Processo nº 5025325-44.2025.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Caio Gomes Balarini
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2025 17:57
Processo nº 5022870-14.2022.8.08.0024
Amanda Vieira Antunes
Wam Brasil Negocios Inteligentes LTDA
Advogado: Jacy Pedro da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2022 11:21
Processo nº 5015461-51.2022.8.08.0035
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria de Lourdes Carmo Ribeiro
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2022 08:04