TJES - 0000835-98.2011.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000835-98.2011.8.08.0035 AÇÃO :EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADA: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz de Direito de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA acima qualificada, de todos os termos da sentença de id nº 52180849 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA, ambos devidamente qualificados na inicial, visando a cobrança de ISS, no valor histórico de R$ 2.678,33.
Citação por edital (fl. 22).
Houve o bloqueio de R4 1.409,70, via sisbajud (fls. 25/26).
Renajud negativo (fl. 52).
Foi deferida a liberação do valor bloqueado em favor do Município (fl. 56).
Mandado de penhora de bens negativo (fl. 70).
Serasajud (fl. 89).
Posteriormente, o Município requer a desistência do feito (ID. 47149737).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 26 da LEF).
Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a liberação do gravame inserido via serasajud.
Oportunamente, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
Na data da assinatura digital -
29/07/2025 13:16
Expedição de Edital - Intimação.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 01/04/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2011
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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