TJES - 0011384-82.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/06/2025 16:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2025 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
06/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0011384-82.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIZY TERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Primeiramente, não existe motivo para manter a suspensão dos autos, motivo pelo qual determino a retomada da tramitação do processo.
No mais, considerando a Sentença proferida e a Determinação constante na Decisão de evento nº. 107, cumpra-se conforme determinado com a expedição de Certidão de Crédito em favor da autora.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente, nos termos fixados no §1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com cautela de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051320002244700000041028503 Nome: LAIZY TERRA DE OLIVEIRA Endereço: AV RESPLENDOR, 359, ED.
SANTA CRUZ - APTO. 302, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-522 Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: 202 SCS (Setor Comercial Sul), Quadra 02, Bloco "e", 11 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70302-000 -
20/02/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 19:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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