TJES - 0009965-19.2013.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO Av.
Monte Castelo, 96 - Independência, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP: 29306-500 Telefone(s): (28) 3526-5826 Email: [email protected] Assistência judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0009965-19.2013.8.08.0011 AÇÃO : [Cédula de Crédito Bancário, Provas em geral] Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Requerido: EXECUTADO: WILLIAN CARVALHO DO NASCIMENTO MM.
Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE a) CITAR O EXECUTADO, acima descrito, para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 2.298,46 (dois mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), cálculo datado de maio de 2013, sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.AR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S):Requerido: EXECUTADO: WILLIAN CARVALHO DO NASCIMENTO , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ [digite] ([digite]) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Fl: 1.
Em razão dos embargos de declaração de ff. 88/90, que trazem em seu bojo pretensão de efeitos infringentes, ouça-se a parte ex adversa, e, ao após, voltem-me novamente conclusos para sua análise. 2.
Diligencie-se com as formalidades legais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03/07/2025 POLIANA DOS SANTOS FRAGA STANZANI DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
29/07/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 13:33
Expedição de Edital - Citação.
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14/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:44
Processo Inspecionado
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25/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:02
Juntada de Certidão
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15/11/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:14
Processo Inspecionado
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01/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2013
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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