TJES - 5047159-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 5047159-40.2024.8.08.0024 REQUERENTE: AGUINALDO LUIZ DO NASCIMENTO, JANETE ROCHA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 Nome: RAFAEL ROCHA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Mário Rosendo, 322, Bela Vista, VITÓRIA - ES - CEP: 29027-419 DECISÃO/MANDADO Custas processuais prévias recolhidas.
O pedido liminar será analisado quando da realização da audiência de justificação.
Designo audiência de justificação para o dia 26 de agosto de 2025, às 15:30 horas a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Vitória.
Nos termos do art. 562 do CPC, CITE-SE o demandado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para comparecer à audiência designada, devidamente acompanhado por advogado.
Advirto que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, conforme preceitua o art. 564, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Sirva a presente de Mandado.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão, bem como para comparecer à Audiência designada, conforme abaixo discriminado.
DATA DA AUDIÊNCIA: LOCAL: Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370.
ADVERTÊNCIAS: a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC); b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada; e) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. f) O requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111210382583000000051636742 Procuração - Agnaldo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111210382601300000051636748 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 24111210382621000000051636749 Fotos - agressão Documento de comprovação 24111210382649500000051638010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111412242517700000051772472 Despacho Despacho 24112717095736800000052449024 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112812543528200000052521934 Petição (outras) Petição (outras) 25012910000964700000055164444 Guia - Agnaldo Documento de comprovação 25012910000977400000055164451 Guia - Agnaldo 02 Documento de comprovação 25012910000992100000055165207 Petição (outras) Petição (outras) 25021220105092300000056050392 Petição (outras) Petição (outras) 25040814302158800000059256657 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061016243565700000062736889 VITÓRIA, 27/07/2025 GISELLE ONIGKEIT JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - Citação.
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29/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 13:44
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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27/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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