TJES - 5001011-88.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5001011-88.2023.8.08.0061 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAIRA BURINI LOPES COATOR: JULIANO GUERREIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO FIORIO - ES9220 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maira Burini Lopes em face de Juliano Guerreiro, Coordenador do Curso de Farmácia da UNIP, ambos devidamente qualificados nos autos.
Argumenta, em apertada síntese, a Impetrante, aluna do curso de Farmácia EAD da requerida, devidamente matriculada, estando cursando o oitavo e último período do curso de Farmácia, sendo obrigatório a realização de estágios para colação de grau e obtenção do diploma de conclusão do curso.
Ato contínuo, a impetrante iniciou o período com dependência em dois estágios e, para não atrasar sua colação, solicitou a Faculdade Unip a possibilidade de realizar os dois estágios pendentes.
Todavia, foi indeferido tal pleito.
Em id n° 67120074, requereu a impetrante a extinção da ação, vez que já terminou o ensino superior.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Não se exige maiores delongas, uma vez que o mérito da ação era a possibilidade de estágio da impetrante quando ainda cursava o curso de farmácia.
Assim, tendo esta terminado o ensino superior, houve a perda do objeto dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI do CPC/15.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxes.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 10:50
Processo Inspecionado
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30/04/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO FIORIO em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:22
Processo Inspecionado
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28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FIORIO em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:07
Expedição de carta postal - intimação.
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30/11/2023 17:07
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar a MAIRA BURINI LOPES - CPF: *47.***.*45-50 (IMPETRANTE).
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31/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:42
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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