TJES - 5014356-72.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5014356-72.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: MARIA INEZ NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente requer, em sede de diligências para localização do devedor, que o Juízo determine a busca de endereços do executado. É certo que a jurisprudência admite, em casos excepcionais, a atuação do juízo na obtenção de informações através de sistemas eletrônicos, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, porém, tais medidas devem ser precedidas da demonstração de que o exequente esgotou os meios extrajudiciais disponíveis para obtenção das informações.
No presente caso, não restou comprovado que o exequente adotou diligências mínimas para a localização do executado, tais como: Consulta a bases públicas acessíveis, como Receita Federal, Detran, Junta Comercial, Redes Sociais; Contratação de serviços de busca privada, como cartórios de protesto e serviços de localização de CPF/CNPJ; Contato com eventuais terceiros que possam fornecer informações sobre o paradeiro do devedor.
Portanto, diante da ausência de demonstração de diligências extrajudiciais razoáveis, não se justifica a intervenção judicial para a busca de endereços, sob pena de se transferir ao Judiciário uma responsabilidade que compete exclusivamente à parte exequente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente para busca de endereços do executado.
Intime-se para trazer o endereço atualizado d parte requerida em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/02/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:28
Expedição de Mandado - citação.
-
07/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:51
Expedição de Mandado - citação.
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000624-81.2023.8.08.0026
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Patricia Soares Viana
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2023 18:28
Processo nº 5001097-73.2023.8.08.0024
Fabricio do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2023 17:05
Processo nº 0031523-67.2016.8.08.0035
Danielli Bertolani de Lirio
Horacio Vianna de Lirio
Advogado: Rosangela Lucia Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:43
Processo nº 5002706-82.2024.8.08.0048
Crislei Honorio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:00
Processo nº 5001666-68.2024.8.08.0047
Ana Aurides Goncalves Aristides
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Nathalia Veronica Pires de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2024 15:52