TJES - 5001190-32.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001190-32.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA HILA FERNANDES RODY DECISÃO / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 11/09/2025, às 10:30 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação de patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
29/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 10:30, Marataízes - Vara Cível.
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28/07/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:11
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 15:05
Transitado em Julgado em 13/03/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e MARIA HILA FERNANDES RODY - CPF: *16.***.*74-72 (REU).
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26/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 22:55
Decorrido prazo de MARIA HILA FERNANDES RODY em 13/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:35
Publicado Intimação - Diário em 15/02/2023.
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25/02/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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25/02/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:06
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2022 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2022 02:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA HILA FERNANDES RODY em 17/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 01:42
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:52
Expedição de intimação - diário.
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17/10/2022 20:37
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/10/2022 20:37
Decretada a revelia
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05/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA HILA FERNANDES RODY em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2022 15:36
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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