TJES - 5000725-45.2024.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000725-45.2024.8.08.0039 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JESSE DE JESUS ALVES S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que no id anterior foi consignada pelo(a) representante do Ministério Público a proposta de transação penal, aceita tanto pelo(a) autor(a) do fato como por seu(sua) Defensor(a).
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação entre as partes e APLICO ao(à) autor(a) do fato, com fundamento no §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, pena restritiva de direitos, nos moldes da assentada.
Determino que o cartório expeça guias para depósitos da importância do acordo.
Após a realização dos depósitos, os comprovantes deverão ser apresentados na Secretaria do Fórum local para protocolo e juntada aos autos.
Saiu ciente de que a eficácia do acordo e de sua homologação fica condicionada ao efetivo pagamento, pressuposto para a extinção de sua punibilidade, o que significa que o descumprimento da cláusula condicional implicará a ineficácia da homologação da transação e renderá ensejo à continuidade do processo.
Comunique-se, constando da comunicação que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais salvo para os fins previstos no inciso II do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95.
Fixo para o advogado dativo , Dr.
LUCAS DE FREITAS LEAL, OAB/ES 30.497, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários devendo o valor ser adimplido pelo Estado do Espírito Santo.
Considerando o ato normativo conjunto n.º 01/2021 do TJES/PGE.
DETERMINO a serventia que expeça a Certidão de Atuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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29/07/2025 14:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/07/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:38
Homologada a Transação Penal de JESSE DE JESUS ALVES - CPF: *42.***.*25-05 (AUTOR DO FATO)
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27/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, Pancas - 2ª Vara.
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27/06/2025 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 01:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:06
Processo Inspecionado
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02/04/2025 14:14
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, Pancas - 2ª Vara.
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:51
Juntada de Requerimento
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28/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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