TJES - 5022666-33.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 Número do Processo: 5022666-33.2023.8.08.0024 REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A DENUNCIADA: AIG SEGUROS DO BRASIL S/A ENDEREÇO: Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 296, 18º andar, Torre Z, Vila Cordeiro, CEP 04583-110, São Paulo/SP.
D E C I S Ã O Vistos, etc...
ALLIANZ SEGUROS S/A ajuizou AÇÃO REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS em desfavor de AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S/A.
Alegou o requerente que a sua segurada teve seu veículo furtado e que foi deixado no interior do estacionamento do Aeroporto de Vitória/ES.
Diante dos fatos, sustentou que teve que suportar o pagamento de indenização no valor de R$ 285.419,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Portanto, pugnou a condenação do demandado ao valor suportado a título de indenização.
Contestação ofertada ao ID 32637199 alegando falta de interesse de agir e legitimidade ativa ad causam.
Ainda, pugnou a denunciação à lide de AIG SEGUROS S/A.
Réplica ao ID 40722498.
Vieram-me os autos conclusos.
Sucinto o relatório, DECIDO como segue.
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Alegou o demandado que a apólice de seguro não cobre casos de furto, mas, sim, roubos, colisão e incêndio, motivo pelo qual o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito.
Entretanto, tal alegação não merece acolhimento, isso porque a tese ventilada será analisada quando da prolação da sentença de mérito, sobretudo quanto eventual nulidade de cláusulas abusivas.
REJEITO, portanto, a preliminar DA ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE A despeito da parte demandada não ter discorrido de modo explicitado sobre a eventual ilegitimidade da autora para compor o polo ativo desta demanda, mas, sim, feito alegação demasiada genérica, entendo por abordar sua irresignação, que não merece acolhimento.
De modo sucinto, compulsando os autos infiro que a autora suportou os gastos a título de indenização securitária (ID 28350201) referentes ao furto do veículo de sua segurada (ID 28350195 e ID 28350755), sendo, portanto, legítima para ajuizar ação regressiva nos termos narrados em exordial.
REJEITO a preliminar aventada.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE O requerido pugnou ao ID 32637199 a inclusão de AIG SEGUROS DO BRASIL S/A ao polo passivo, pois possuíam entre si contrato de seguro em que a contestante a contratou a fim de cobrir danos a terceiros.
Infiro, desta feita, merecer acolhimento, considerando que o documento de ID 32638270 indica a denunciada como sendo a pessoa jurídica seguradora da demanda.
DEFIRO a inclusão de AIG SEGUROS DO BRASIL S/A, devendo ser citada no endereço abaixo: Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 296, 18º andar, Torre Z, Vila Cordeiro, CEP 04583-110, São Paulo/SP.
CITE-SE a denunciada no endereço indicado.
REJEITO as preliminares aventada.
Intimem-se as partes desta Decisão.
Sirva a presente de Carta (A.R.).
Vitória (ES), 19 de dezembro de 2024.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072111104732600000027183410 Procuração e Subs - 1-4 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072111104780700000027183435 Ata de Assembleia - 5-10 Documento de comprovação 23072111104813000000027183436 Apólice - 11-14 Documento de comprovação 23072111104842900000027183444 Aviso de sinistro - 15-16 Documento de comprovação 23072111104871700000027183449 Boletim de ocorrência - 17-20 Documento de comprovação 23072111104896900000027183452 Comprovante de estacionamento - 21 Documento de comprovação 23072111104931900000027183454 Comprovantes de Transação Bancária - 22-23 Documento de comprovação 23072111104962800000027183958 Telas de pagamentos - 24-28 Documento de comprovação 23072111104991000000027183960 Procuração - CRV - Outorga Poderes a Cia - 29 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072111105027300000027183962 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072116042555000000027186949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072116042555000000027186949 Petição (outras) Petição (outras) 23080811542283500000027917680 Guia e comprovante - custas iniciais Juntada de Guia em PDF 23080811542301300000027917683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082513365826800000028627381 5022666-33.2023.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082513365842900000028627384 Decisão - Carta Decisão - Carta 23083020154623700000028933426 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083020154623700000028933426 Certidão Certidão 23100414434069100000029581941 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100415103893600000030511386 AR343042142BY - 5022666332023 Aviso de Recebimento (AR) 23100415103914700000030511390 Contestação Contestação 23102012154838200000031243346 02.
Procuracao Jurídico Interno - ASeB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102012154868000000031243983 03.
Substabelecimento - DRN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102012154892300000031243986 04.
Substabelecimento - Equipe Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102012154913800000031243989 05.
RCA - Eleição do Johann - CFO da ASeB Documento de Identificação 23102012154938300000031243991 06.
RCA - Eleição Diretor da Companhia Documento de Identificação 23102012154970100000031243992 07.
AGO AGE - Alteração de Endereço Aeroporto de Vitória Documento de Identificação 23102012154998800000031243993 08.
Contrato ANAC 2019 Documento de Identificação 23102012155026000000031244313 09.
Apólice de Seguro AIG Documento de comprovação 23102012155050400000031244316 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030412595508900000037257735 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030413021863700000037258856 Réplica Réplica 24040311493115000000038852184 Apólice - completa Documento de comprovação 24040311493138100000038852205 Condições Gerais da Apólice Documento de comprovação 24040311493149700000038854458 Certidão Certidão 24072409322451600000044879302 Petição (outras) Petição (outras) 24110110012314200000051065666 VITÓRIA, 19/12/2024 -
29/07/2025 14:23
Expedição de Citação eletrônica.
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29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2024 16:02
Proferida Decisão Saneadora
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01/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:13
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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