TJES - 0010206-71.2020.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0010206-71.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO REQUERIDO: FERNANDA FERRARI BOTELHO, DECIO PASCOAL BOTELHO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de AÇÃO DE COBRANÇA na qual figura como exequente SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIOR e como executado FERNANDA FERRARI BOTELHO E DECIO PASCOAL BOTELHO JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição da parte exequente em id. 57284986, pugnando pela extinção do feito ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Fundamentação. É sabido, conforme dispõe o artigo 924 do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Nessa esteira, considerando o teor da petição de id. 57284986 deve o processo ser extinto ante o fato da obrigação ter sido satisfeita.
Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II c/c artigo 925, todos do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas iniciais quitadas, conforme fls.26.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja.
Honorários advocatícios incabíveis na espécie.
P.R.Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
Camilo José d’Ávila Couto JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23323217 Petição Inicial Petição Inicial 23032817141354300000022385641 25916503 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053018263816100000024858150 25916513 Intimação - Diário Intimação - Diário 23053018291161100000024858710 26151800 Petição (outras) Petição (outras) 23060514252306600000025083184 26152603 PROCURAÇÃO SEDES - COBRANÇA 2023.12 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23060514252333900000025083187 29704949 Sentença Sentença 23082119021326200000028470583 30385372 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090415484837400000029112324 32596901 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101916054019500000031205462 32597305 demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2 Documento de comprovação 23101916054047500000031205465 33434337 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23110616333772100000031994656 35579647 Despacho - Carta Despacho - Carta 24010915205390300000034020308 35579647 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24010915205390300000034020308 43210126 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051515594671600000041178251 43210128 FERNANDA - DECIO Aviso de Recebimento (AR) 24051515594721700000041178253 44227159 Homologação de transação Homologação de transação 24060510585257500000042132482 54346457 Decisão Decisão 24112123004489000000051512595 57284986 Extinção do feito Extinção do feito 25011015064013600000054239375 -
29/07/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:06
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/11/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DECIO PASCOAL BOTELHO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA FERRARI BOTELHO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:58
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/05/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em 06/11/2023 para DECIO PASCOAL BOTELHO JUNIOR - CPF: *05.***.*87-28 (REQUERIDO), FERNANDA FERRARI BOTELHO (REQUERIDO) e SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 19:02
Julgado procedente o pedido de SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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21/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de DECIO PASCOAL BOTELHO JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de FERNANDA FERRARI BOTELHO em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 02:18
Publicado Intimação - Diário em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 18:29
Expedição de intimação - diário.
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30/05/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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