TJES - 5005294-36.2022.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005294-36.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL CASTELINHO ENCANTADO LTDA - ME REQUERIDO: EDUARDA SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 DESPACHO Defiro o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud.
Intime-se a parte exequente para ciência resultado PARCIALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo.
Desde já converto o bloqueio em penhora, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de garantia a este Juízo pelo valor remanescente da dívida (Enunciado n. 117, FONAJE), ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE), contados da data do depósito espontâneo da garantia (Enunciado n. 156, FONAJE).
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo.
Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados e, ato contínuo expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço de domicílio da parte executada, procedendo-se o Oficial de Justiça ao arresto e ao sequestro de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do valor remanescente da dívida, independentemente da não localização do executado (Enunciado n. 43, FONAJE), intimando-se a parte executada da constrição judicial (Enunciado n. 112, FONAJE), bem como para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese da diligência ser positiva.
Não sendo encontrada a parte executada ou não existindo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço ou apresente novos bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75, FONAJE).
Cumprida a obrigação, expeça-se alvará, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação.
Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida.
Intime-se.
Diligencie-se.
SÃO MATEUS-ES, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CASTELINHO ENCANTADO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:42
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2024 16:54
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CASTELINHO ENCANTADO LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:40
Expedição de intimação - diário.
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22/05/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 13:38
Processo Inspecionado
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19/01/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 15:15
Processo Inspecionado
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11/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2023 15:46
Expedição de carta postal - intimação.
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12/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:45
Transitado em Julgado em 03/05/2023 para CENTRO EDUCACIONAL CASTELINHO ENCANTADO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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11/05/2023 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2023 18:42
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2023.
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27/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:41
Expedição de intimação - diário.
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02/03/2023 17:45
Julgado procedente o pedido de EDUARDA SANTOS SILVA - CPF: *42.***.*51-31 (REQUERIDO).
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10/02/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 11:52
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 13:40 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/02/2023 11:52
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2022 08:48
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 08:04
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 13:40 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/08/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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