TJES - 5020744-89.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5020744-89.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA EXECUTADO: MEDSON BESSA RODRIGUES, GERALDO AFONSO RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO - ES11261 Decisão.
Cuidam os autos de ação executiva.
No id 28925482 foi deferido o pedido da parte exequente no sentido de ser realizada penhora online nas contas da parte executada, sendo juntado o resultado no id 30223744.
No id 30290574, o segundo o executado apresentou petição requerendo que o valor bloqueado na sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal seja liberado tendo em vista a impenhorabilidade dos valores depositados.
Afirma que na conta em questão é depositado seu salário.
De fato, é sabido que conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; In casu, através dos documentos de id 30290560 e 30289066, verifico que a parte demandada demonstrou de maneira satisfatória que a conta bancária bloqueada junto à Caixa Econômica Federal é aquela por meio da qual recebe sua aposentadoria.
Ante o exposto, defiro o pedido de id 30290574 para determinar a liberação dos valores pertencentes ao executado na conta vinculada ao banco mencionado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição (outras) Petição (outras) 21122910424338100000010836276 MEDSON BESSA RODRIGUES- cumprimento de sentença - Revelia Petição (outras) em PDF 21122910424350800000010836278 Atualização de cálculo - MEDSON BESSA RODRIGUES Documento de comprovação 21122910424361600000010836279 ver_sentenca_new - MEDSON BESSA RODRIGUES Documento de comprovação 21122910424375000000010836280 Kit - Procuração e Atos Constitutivos- SEDES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21122910424413700000010836282 Petição (outras) Petição (outras) 22011110480343100000010912082 IMG_8007 Documento de comprovação 22011110480372400000010912085 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012508204694300000010986246 Despacho Despacho 22020211413147400000011301702 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22063013521818300000015017514 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23013118492618700000020370035 99A Mandado 23013118492632400000020370036 99 Mandado 23013118492649600000020370037 98A Mandado 23013118492666700000020370038 98 Mandado 23013118492686800000020370039 Petição (outras) Petição (outras) 23061514021757200000025489796 PROCURAÇÃO SEDES - COBRANÇA 2023.12 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23061514021777800000025489798 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23061514021809500000025489799 Decurso de prazo Decurso de prazo 23080114231633300000027640203 Despacho Despacho 23081615575756400000027731587 Petição (outras) Petição (outras) 23083112424773700000028951336 Despacho Despacho 23083114024114100000028960661 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083114135330700000028962291 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23090113382293600000029021811 Indicação de prova Indicação de prova 23090113462548300000029022588 Indicação de prova Indicação de prova 23090113471510500000029022597 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23090113482962200000029023260 Petição (outras) Petição (outras) 23091514115234400000029581690 Indicação de prova Indicação de prova 24011615391637800000034889199 Indicação de prova Indicação de prova 24011615443224000000034890191 Petição (outras) Petição (outras) 24011615520281800000034891036 Despacho Despacho 24013017301937000000035647070 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043015431522100000040350896 Petição (outras) Petição (outras) 24051615201587900000041254045 PROCURAÇÃO SEGEX - COBRANÇA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051615201614400000041255065 DOCS SEGEX S.A Documento de Identificação 24051615201635200000041255069 -
29/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de GRACIELLE WALKEES SIMON em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:44
Juntada de Petição de indicação de prova
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16/01/2024 15:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/09/2023 13:47
Juntada de Petição de indicação de prova
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01/09/2023 13:46
Juntada de Petição de indicação de prova
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01/09/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/08/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 07:49
Decorrido prazo de MEDSON BESSA RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:17
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:49
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
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02/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2021 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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