TJES - 0005237-46.2020.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TEMA 1255 DO STF – SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL – AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL – VALOR DA CAUSA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.
Como não há determinação judicial para o sobrestamento do feito até o julgamento final do Tema nº 1255/STF, não há respaldo legal para o deferimento do pedido de sobrestamento. 2.
O valor da causa da ação anulatória deve considerar o montante da dívida originária, embora o acolhimento do pedido de exclusão de sócio da Certidão de Dívida Ativa – CDA não represente obtenção de proveito econômico. 3.
Acolhido o pedido anulatório e excluído o sócio da relação jurídica tributária, prosseguindo a execução em relação aos demais indicados na certidão de dívida ativa expedida, a fixação da verba honorária em desfavor do ente de direito público acionado faz-se pelo critério da apreciação equitativa, estabelecido nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC. 4.
Recurso provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Vitória/ES, 15 de abril de 2025.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira RELATOR -
29/07/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:35
Conhecido o recurso de SONIA LOUREIRO XAVIER - CPF: *34.***.*85-74 (APELANTE) e provido
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15/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - julgamento
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15/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/03/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/03/2025 18:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/02/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:43
Pedido de inclusão em pauta
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31/08/2024 12:03
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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31/08/2024 12:03
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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31/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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