TJES - 0001460-95.2018.8.08.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MATERIAL DECORRENTE DE COLISÃO DE TRATOR EM CABOS DE SUSTENTAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA.
CULPA EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia contra sentença da Vara Única de Jaguaré que julgou improcedente o pedido formulado em ação de ressarcimento por danos materiais.
A concessionária alegou que, ao manobrar trator agrícola em sua propriedade, o apelado colidiu com os cabos de aço de sustentação de poste de energia elétrica, causando sua queda e interrupção no fornecimento.
A autora pleiteou o ressarcimento do valor despendido com o reparo da instalação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o proprietário do imóvel rural é civilmente responsável pelos danos causados à estrutura de fornecimento de energia elétrica em decorrência de operação imprudente de trator agrícola em sua propriedade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da distribuidora por falhas na prestação de serviço decorre da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, mas não afasta a obrigação de terceiros de ressarcir prejuízos causados por conduta culposa.
A análise das provas demonstra que a queda do poste decorreu exclusivamente de culpa do apelado, que manobrou o trator de forma imprudente, colidindo com os cabos de aço de sustentação, apesar de ciente de sua existência.
Inexiste nos autos prova de que o apelado tenha requerido a modificação ou vistoria prévia da instalação, conforme previsão do artigo 110, incisos IV e VII, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, sendo-lhe exigível diligência na condução de maquinário em área com infraestrutura elétrica.
Constatado o nexo de causalidade entre a conduta do proprietário e o dano à rede elétrica, impõe-se a sua responsabilização nos termos do artigo 186 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O proprietário de imóvel rural responde por danos causados à estrutura elétrica instalada em sua propriedade quando, por imprudência na operação de maquinário agrícola, colide com equipamentos da concessionária.
A ausência de pedido prévio de vistoria ou remoção da estrutura instalada afasta a responsabilidade da distribuidora por eventual inadequação da instalação.
A existência de culpa exclusiva do proprietário afasta a responsabilização da concessionária.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 186; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 4º, 620, 621, I e IV, e 110, IV e VII; Lei nº 1.4905/2024.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada expressamente no voto. -
29/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 13:17
Conhecido o recurso de EDP - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (APELANTE) e provido
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30/05/2025 09:48
Juntada de Certidão - julgamento
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30/05/2025 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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15/05/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 18:46
Pedido de inclusão em pauta
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17/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:19
Conclusos para despacho a FABIO BRASIL NERY
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17/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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