TJES - 5017917-71.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017917-71.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO VALNEI MAIA *30.***.*07-90 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD, quanto ao valor exequendo.
Determino a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, permitindo que o patrimônio do executado seja rastreado pelo período de trinta dias. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072115454496600000015571378 1_FreeAction_Cristiano_Inicial Petição inicial (PDF) 22072115454520000000015571383 2_FreeAction_Cristiano_ProcuracaoAssinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072115454562300000015571384 3_FreeAction_Cristiano_AlteracaoContratual Documento de Identificação 22072115454583700000015571385 4_FreeAction_Cristiano_DistratoSocial Documento de Identificação 22072115454611700000015571388 5_FreeAction_Cristiano_CertidaoBaixa Documento de Identificação 22072115454639700000015571391 6_FreeAction_Cristiano_TitulosVencidos Documento de comprovação 22072115454661500000015571393 7_FreeAction_Cristiano_NotaFiscal Documento de comprovação 22072115454688400000015571395 8_FreeAction_Cristiano_CcomprovanteEntrega Documento de comprovação 22072115454708700000015571397 9_FreeAction_Cristiano_Protesto Documento de comprovação 22072115454731800000015571402 10_FreeAction_Cristiano_ComprovanteInscricao Documento de comprovação 22072115454755900000015571403 11_FreeAction_Cristiano_Calculo Documento de comprovação 22072115454775800000015571706 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082514290295300000016330003 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22102114462712500000018075881 Mandado - Citação Mandado - Citação 22102114462712500000018075881 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23050513132755300000023773665 4221398 Mandado 23050513132775100000023773667 mandado 4221398 Mandado - Citação 23050513132790000000023773669 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100916403355300000030741658 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100916430211100000030741963 Petição (outras) Petição (outras) 23101714590040500000031051275 CALCULO_FREE_CRISTIANO Informações 23101714590067500000031051678 Despacho Despacho 24061415375838300000041930415 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081216131524300000046100431 Petição (outras) Petição (outras) 24081516480672300000046367930 -
29/07/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:55
Decorrido prazo de CRISTIANO VALNEI MAIA *30.***.*07-90 em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIANO VALNEI MAIA *30.***.*07-90 em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:43
Decorrido prazo de CRISTIANO VALNEI MAIA *30.***.*07-90 em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:17
Expedição de Mandado - citação.
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21/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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