TJES - 5008875-62.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5008875-62.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua Baixo Guandú, 442, Casa, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-619 Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO JOSE DA SILVA - ES36131 EXECUTADO(A) Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajau, 219, 2 andar, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVI, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
Castelo Branco Office Park, 11 A., alphaville industrial, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogados do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogados do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 73431768, pedido de cumprimento de sentença formulado por FABIO JOSE DA SILVA em desfavor de DECOLAR.
COM LTDA. e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 71300247, com trânsito em julgado certificado no Id. 73394026.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 29 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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29/07/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:45
Processo Reativado
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 18/07/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) e FABIO JOSE DA SILVA - CPF: *13.***.*89-80 (REQUERENTE).
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03/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido de FABIO JOSE DA SILVA - CPF: *13.***.*89-80 (REQUERENTE).
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23/06/2025 14:24
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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06/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 14:47
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:31
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/05/2025 10:31
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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