TJES - 0001276-64.2011.8.08.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0001276-64.2011.8.08.0040 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: GIDELVAN ALVES FERNANDES RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LEI 14.230/2021.
APLICAÇÃO NO TEMPO.
IRRETROATIVIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconheceu a prescrição intercorrente com fundamento na nova redação da Lei 8.429/1992, promovida pela Lei 14.230/2021, e extinguiu o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei 14.230/2021 se aplica retroativamente às ações de improbidade administrativa ajuizadas antes de sua vigência; e (ii) estabelecer se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente deve ser anulada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 da repercussão geral (ARE 843989/PR), firmou entendimento vinculante no sentido de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, devendo seus marcos temporais ser aplicados apenas a partir da publicação da lei, em 26/10/2021. 4.
No caso em exame, a ação foi proposta em 27/07/2011, quando ainda não havia previsão legal de prescrição intercorrente, razão pela qual é indevida sua aplicação retroativa para extinguir o feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido.
Sentença anulada.
Tese de julgamento: 1.
O prazo da prescrição intercorrente previsto na nova redação da Lei 8.429/1992 tem como termo inicial a data de publicação da Lei 14.230/2021, não alcançando processos em curso anteriormente. 2.
A aplicação retroativa da nova norma prescricional viola o princípio da segurança jurídica e afronta o entendimento vinculante fixado no Tema 1199 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 487, II, 927, III e 1.013, § 3º; Lei 8.429/1992, art. 23, § 5º (com redação da Lei 14.230/2021).
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843989/PR (Tema 1199), Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2022; TJES, ApCiv 0021090-81.2013.8.08.0011, Rel.
Des.
Arthur José Neiva de Almeida, j. 15.04.2025; TJES, AgInt 5006258-73.2022.8.08.0000, Rel.
Des.
Marianne Judice de Mattos, j. 10.07.2023; TJES, AgInst 5009058-40.2023.8.08.0000, Rel.
Des.
Vania Massad Campos, j. 28.06.2024; TJSP, ApCiv 1046121-52.2018.8.26.0224, Rel.
Des.
Hamid Bdine, j. 08.11.2019. -
29/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:05
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 16:31
Pedido de inclusão em pauta
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11/04/2025 18:42
Juntada de
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10/03/2025 19:16
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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10/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
10/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
10/03/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 17:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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20/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 06:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 06:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/05/2024 06:00
Suscitado Conflito de Competência
-
17/05/2024 16:02
Conclusos para despacho a ALDARY NUNES JUNIOR
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17/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
17/05/2024 16:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/05/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2024 19:15
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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08/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
08/05/2024 19:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
08/05/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2024 15:18
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:14
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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18/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:49
Conclusos para despacho a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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29/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/06/2023 18:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2023 15:04
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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14/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 18:05
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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22/11/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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