TJES - 5004321-21.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004321-21.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: DEBORA LEITE VARGAS LUBE *58.***.*61-88 Endereço: AGENOR AMARO DOS SANTOS, 100, APT 302 ;BLOCO I, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-010 Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIX CALIARI SALVADOR - ES26161 REQUERIDO Nome: GSM SERVICOS DE GUINCHOS LTDA Endereço: Avenida Edméia Mattos Lazzarotti, 1100, AO LADO DO SACOLÃO ABC - NO PÁTIO DO POSTO IPIRANG, Ingá, BETIM - MG - CEP: 32604-455 Nome: REBOQUE FIALHO LTDA Endereço: Avenida Chico Mendes, 424, NA PESSOA DE SUA SÓCIA EMANUELE GOMES DE MENEZES, Residencial Taquaril, BETIM - MG - CEP: 32606-416 Nome: FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO Endereço: Rua Israel Pinheiro, 135, Apto 305, Filadélfia, BETIM - MG - CEP: 32670-210 Nome: ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Israel Pinheiro, 135, Apto. 305, Filadélfia, BETIM - MG - CEP: 32670-210 Acesse nossa página na internet DECISÃO No Id. 51497296, pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por DEBORA LEITE VARGAS LUBE *58.***.*61-88 a fim de que sejam atingidos os bens do sócio da executada GSM SERVICOS DE GUINCHOS LTDA.
Justifica a necessidade da medida ao argumento de foram exauridos todos os meios para localização de bens em nome da executada, não logrando êxito à satisfação da obrigação.
Alega que a Executada se encontra inapta devido a omissões de declarações, bem como que, em consulta processual, localizou diversas demandas cíveis e trabalhistas em desfavor da executada, onde, inclusive, já foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica.
Decide-se.
Registre-se que a distinção entre a pessoa jurídica e seus integrantes constitui regra fundamental no desempenho da atividade econômica, somente se admitindo a desconsideração da personalidade jurídica em casos excepcionais, quando comprovada a utilização da sociedade com manifesta intenção de fraudar direito de terceiros.
De uma inteligência do art. 50 do Código Civil, tem-se que os requisitos aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da executada são: o desvio de finalidade; a fraude à lei ou abuso de direito.
Quaisquer dessas três condições de aplicabilidade permitem, esporadicamente, a ruptura da autonomia da pessoa jurídica, permitindo ao juiz desconsiderá-la a fim de responsabilizar, civilmente, os sócios, alcançando-lhes os respectivos patrimônios.
Ao que se vê, os exequentes pretendem o redirecionamento da execução para FERNANDA GUIMARÃES DE CASTRO e ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA.
Estes, embora citados (Ids. 61288911 e 67453490), não apresentaram defesa.
In casu, embora a não localização de bens, por si só, não seja suficiente para ensejar a medida excepcional, vislumbro, a princípio, além da inatividade provocada pela má administração, indícios de confusão patrimonial, já que, inapta desde 29/10/2020 por omissão de declarações.
Diante de tais circunstâncias e aliado à presunção de veracidade das alegações da exequente em razão dos efeitos da revelia, forçoso, então, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos seus sócios, FERNANDA GUIMARÃES DE CASTRO e ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA, que devem ser incluídos no polo passivo.
A pesquisa pelo sistema Sisbajud encontra-se impossibilitada, tendo em vista a informação de CPF/CNPJ inválidos, conforme print em anexo.
Seguem resultados de pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, em anexo.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, a parte exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 10 dias.
Cariacica/ES, 29 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
29/07/2025 16:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
29/07/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
03/12/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de DEBORA LEITE VARGAS LUBE *58.***.*61-88 em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:36
Decorrido prazo de DEBORA LEITE VARGAS LUBE *58.***.*61-88 em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011743-49.2025.8.08.0000
Alriel Maicon de Souza
Juizo de Direito de Vitoria - Vara de Au...
Advogado: Marcio Jorge Bezerra dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2025 14:18
Processo nº 0000415-52.2015.8.08.0068
Demerval de Souza Machado
Demerval de Souza Machado
Advogado: Wedstone Manzoli Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2015 00:00
Processo nº 0080284-42.2010.8.08.0035
Marcelo Antonio de Souza
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Jose Eduardo Coelho Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2010 00:00
Processo nº 0080284-42.2010.8.08.0035
Ellen Gama
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Jose Eduardo Coelho Dias
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2024 22:41
Processo nº 5026451-57.2025.8.08.0048
Keller Garcia Alfanio de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodrigo da Silva Andreatta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2025 09:23