TJES - 0003788-64.2022.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003788-64.2022.8.08.0030 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: DIANA RAMALHO VENANCIO REQUERIDO: JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA GONCALVES - ES35495 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS - ES22725, JESSYKA KIRMSE LIMA - ES20588 SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de Queixa-Crime promovida por DIANA RAMALHO VENÂNCIO em face de JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA, imputando-lhe a suposta prática das infrações penais previstas nos art.129 c/c art.139, caput c/c art.140, caput, todos do Código penal.
Em relação ao crime previsto no art.129 do Código penal, foi rejeitada a queixa-crime, conforme sentença de fl.31 do PDF constante no ID n°40127485.
Quanto ao crime previsto no art. 139, caput do Código Penal, foi rejeitada a queixa-crime em audiência de ID n°66320493, tendo a queixa-crime, portanto, sido recebida somente em relação ao crime previsto no art.140, caput do Código Penal.
Em audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento da querelante, não tendo, a querelada, comparecido em tal ato.
Alegações Finais também em audiência.
O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido. É breve o resumo dos fatos.
DECIDO.
Inicialmente, registra-se que a instrução transcorreu de forma válida e regular, encontrando-se presentes os requisitos de existência e validade do processo, de sorte que o feito se encontra preparado para ser decidido.
Não há preliminares a serem analisadas, pelo que se prossegue ao exame do mérito.
Em análise dos autos, vejo que não há comprovação dos fatos narrados, eis que não existem testemunhas da alegada injúria praticada pela querelada.
Assim sendo, não há que se falar em sua condenação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedidos para o fim de ABSOLVER a querelada JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art.140 caput do Código Penal, por insuficiência de provas, na forma do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
Sem custas e honorários.
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor da Dra.
JESSYCA KIRMSE LIMA, OAB/ES 20.588, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pela sua atuação como advogada dativa, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, com base no art. 2º, inciso III, do Decreto Estadual no 2821-R, de10/08/2011, para o seguinte ato processual: representação na audiência realizada no dia 02.04.2025, às 08:30 horas.
Expeça-se certidão.
Publique-se.
Registrado no Pje.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 14:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido de DIANA RAMALHO VENANCIO - CPF: *42.***.*97-01 (REQUERENTE).
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08/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 08:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 04:43
Decorrido prazo de DIANA RAMALHO VENANCIO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:43
Decorrido prazo de JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Processo nº 0003788-64.2022.8.08.0030 Suposta Vítima: REQUERENTE: DIANA RAMALHO VENANCIO Suposto Autor do Fato: REQUERIDO: JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA Nome: JANNINE DUARTE DE OLIVEIRA Endereço: ARISTIDES LEITE DE OLIVEIRA, 112, CASA, DALVO LOUREIRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 DESPACHO / MANDADO Designo Audiência de Instrução e julgamento para a Data: 02/04/2025 e Hora: 08:30, com as comunicações de praxe.
A audiência acima será realizada na modalidade híbrida, podendo as partes comparecerem a Sala física deste Juizado localizado nas dependências do Fórum desta cidade de Linhares-ES ou por meio da sala virtual do Juízo por meio do ZOOM.
Promova a intimação o(s) suposto(s) autor(es) do fato, com as advertências de praxe, vítimas, requisite-se as testemunhas se necessário, notifique-se o Ministério Público, disponibilizando link e dados para acesso a Sala Virtual deste Juízo: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 Diligencie-se, SERVINDO a presente para fins de intimação.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 08:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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28/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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28/11/2024 10:19
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:57
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 01:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:02
Expedição de Mandado - intimação.
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10/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 11:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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15/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 13:50 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/07/2024 02:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/07/2024 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:04
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:58
Processo Inspecionado
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16/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 13:50 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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