TJES - 5035569-67.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5035569-67.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANACLETO DE PAULA PARESQUI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE FERREIRA LIRIO - ES29649 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Decisão.
Considerando que o demandante e o réu requereram a realização de prova pericial, defiro o pedido em questão e determino que a perícia seja custeada por ambas as partes, com fulcro no artigo 95, caput do CPC.
Destaco que a parte requerente é assistida pelo benefício da justiça gratuita.
Nomeio como perito deste Juízo a pessoa jurídica Imparcial Perícias, podendo ser contatada através dos telefones (27)30528855 e (27)992755151, e-mail: [email protected].
Destaco que a pessoa jurídica em questão deverá informar, no prazo de quinze dias, o nome e a qualificação profissional do engenheiro responsável pela perícia em questão.
Intime-se a parte requerida para apresentar os quesitos no prazo de quinze dias.
Quesitos do autor apresentados no id 51229114.
Intime-se o perito para dizer se aceita o munus, estando ciente que o recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais observará o disposto no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Deverá apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil.
De plano, fixo o valor da perícia em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Deve o perito estar ciente de que o pagamento de cinquenta por cento do valor dos honorários periciais obedecerá aos trâmites previstos no Ato Normativo Conjunto nº 08/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Os outros cinquenta por cento serão pagos pela parte requerida.
Isso porque conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia de engenharia ou arquitetura deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 2.7 da tabela de honorários periciais.
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários periciais devidos pelo autor em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se a parte requerida para realizar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia a título de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121120014266800000033792846 Doc 1 Procuracao e declaracao Anacleto Documento de comprovação 23121120014290900000033792850 Doc. 2 Documento pessoal - CNH Documento de comprovação 23121120014322400000033792851 Doc. 3 Comprovante de residência Documento de comprovação 23121120014342400000033792852 Doc. 4 Extrato negativação SERASA Documento de comprovação 23121120014362000000033792854 Doc. 5 Demonstrativo de cálculo de consumo irregular Documento de comprovação 23121120014386000000033792855 Doc. 6 Recurso Administrativo Documento de comprovação 23121120014409200000033793506 Doc. 7 Decisão do recurso Documento de comprovação 23121120014431800000033793508 Doc. 8 Comprovante de inexistencia de debitos - atendimento via whatsapp Documento de comprovação 23121120014451900000033793509 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121213385987300000033825653 Decisão - Carta Decisão - Carta 24011116504346300000034670592 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011116504346300000034670592 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição (outras) 24020512355575700000035892201 01 - Jogo Societário Documento de representação 24020512355593100000035893057 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020512355621500000035893062 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020512355652200000035893063 04 - Carta Preposição Assinada -Março 2023 Carta de Preposição em PDF 24020512355673200000035893065 05 - Substabelecimento dcx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020512355692300000035893067 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_07.12..2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020512355715600000035893068 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_07.12.2023 Carta de Preposição em PDF 24020512355733600000035893069 08 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_08.12.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020512355759600000035893072 Contestação Contestação 24022619504291800000036922966 01 - Jogo Societário Documento de representação 24022619504321200000036922967 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022619504347200000036922968 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022619504386200000036922969 04 - Carta de preposição edp - Fevereiro 2024 Carta de Preposição em PDF 24022619504421100000036922970 05 - 2024.02.14_SUBSTABELECIMENTO_DC10 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022619504444100000036922971 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_14.02.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022619504461100000036922972 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_14.02.2024 Carta de Preposição em PDF 24022619504486600000036922973 08 - TOI Documento de comprovação 24022619504505400000036922974 09 - RECURSO ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 24022619504532500000036922975 10 - DEMONSTRATIVO DE CALCULO Documento de comprovação 24022619504551900000036922976 11 - CARTA RESPOSTA Documento de comprovação 24022619504567700000036922978 12 - FOTOS Documento de comprovação 24022619504584500000036922980 ato normativo - suspensão 05 e 06 de fevereiro Documento de comprovação 24022619504606500000036922981 TJES -FERIADOS 2024 (002) Documento de comprovação 24022619504624400000036922982 Descumprimento de liminar Petição (outras) 24022711534656900000036937968 DOC. 01 Pendencias - Dívidas Negativadas Documento de comprovação 24022711534673600000036937971 DOC. 02 Comunicação email SERASA Documento de comprovação 24022711534690100000036937972 DOC. 03 Consulta débitos EDP Documento de comprovação 24022711534707500000036937973 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24031513532065500000037947587 EDP ESIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Aviso de Recebimento (AR) 24031513532091800000037947591 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031513540488700000037988627 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031513560178800000037988651 Réplica Réplica 24040216480513900000038683605 Despacho Despacho 24082315494089000000046848894 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914423680500000048486741 Ofício Ofício 24091916443445600000048488098 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24092015444225100000048578564 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - OFÍCIO 213_2024 Certidão 24092015444242300000048578568 Saneamento e provas Petição (outras) 24092313161529100000048644595 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100413392868900000049409049 serasa 69-67 2 Outros documentos 24100413423577500000049409053 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24100413464596100000049410672 serasa 69-67 01 Outros documentos 24100413464609200000049410676 serasa 69-67 2 Outros documentos 24100413464623200000049410678 Indicação de prova Indicação de prova 24101112351654400000049832692 Pedido de Providências Pedido de Providências 24102416512125600000050665769 Cobranças indevidas Documento de comprovação 24102416512150700000050666409 -
29/07/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA LIRIO em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:35
Juntada de Petição de indicação de prova
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04/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:44
Desentranhado o documento
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04/10/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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11/01/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANACLETO DE PAULA PARESQUI - CPF: *86.***.*60-08 (REQUERENTE).
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11/01/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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