TJES - 5000534-69.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000534-69.2025.8.08.0037 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MARIA TEREZINHA SILVA COSTA REQUERIDO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LENITHA SOARES DA SILVA - ES22220 DECISÃO Maria Terezinha Silva Costa pugna pela restituição da motocicleta Honda CG 150 TITAN EX, Placa: PPE5B47, RENAVAM: *10.***.*53-24, ano de fabricação 2015/2015 apreendida no dia 17/05/2015 conforme consta no (id n°67663833) nos autos do processo.
Argumenta que a motocicleta é de sua propriedade e que quem estava á pilotando era seu filho Lucas Costa Santiado, sem a respectiva carteira de habilitação.
O bem apreendido está com a documentação em dia, sem nenhuma irregularidade, é de origem lícita e de propriedade da Requerente, conforme dossiê do detran, doc ( id° 67663837).
O Ministério Público manifestou-se conforme consta no doc (67663836), certificado de registro e licenciamento do veículo juntado, bem como do doc. (72771876), laudo de vistoria no qual não foi constatada irregularidade.
Sucinto relatório.
Decido.
Diante do exposto, e nos termos dos artigos 119 e 120, do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR A RESTITUIÇÃO de veículo Honda CG 150 TITAN EX, Placa: PPE5B47, RENAVAM: *10.***.*53-24, ano de fabricação 2015/2015, de propriedade da requerente MARIA TEREZINHA SILVA COSTA.
Diante do exposto, e nos termos dos artigos 119 e 120, do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR A RESTITUIÇÃO de veículo Honda CG 150 TITAN EX, Placa: PPE5B47, RENAVAM: *10.***.*53-24, ano de fabricação 2015/2015, de propriedade da requerente MARIA TEREZINHA SILVA COSTA, tendo em vista que não foi constada nenhuma irregularidade (ID n° 72771876).
Lavre-se o competente Termo de Entrega e Compromisso nos presentes autos.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
MUNIZ FREIRE-ES, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:19
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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