TJES - 0000505-06.2018.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais 0000505-06.2018.8.08.0052 Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 REQUERENTE: MARIA PREMOLI DELUCCA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 Advogado do(a) REQUERIDO: LORIA ZAVA - ES34678 SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em ID 52798443, para que produza seus jurídicos efeitos, tendo em vista o desinteresse da parte autora em prosseguir com o feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Observado o disposto no §4º do artigo 485 do CPC, o Município de Rio Bananal manteve-se inerte (ID 71663935), e o Estado do Espírito Santo não se opôs ao pedido (ID 69690915).
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, contudo suspenso sua exigibilidade, uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça.
Por outro lado, CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários ao advogado dativo nomeado, Dr.
ALMIR CIPRIANO JUNIOR - OAB/ES 12.070, que fixo no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com base no Decreto nº 4.987-R, de outubro de 2021.
No que tange a diligência para pagamento dos honorários fixados, determino que a secretaria proceda, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto do TJES/PGE nº 01/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC). -
29/07/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BANANAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 04:04
Decorrido prazo de LORIA ZAVA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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31/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 22:27
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:42
Juntada de Mandado
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21/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
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02/06/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
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05/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:32
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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