TJES - 0011762-64.2008.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:09
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO ROCELLI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCIA MARINO SOARES EIRAS em 28/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:37
Juntada de Ofício
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06/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0011762-64.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESP SANTO INTERESSADO: MAURICIO ANTONIO ROCELLI, CARLOS ROBERTO DIA EIRAS, COREMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA, MARCIA MARINO SOARES EIRAS DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria vinculada a esta Vara a juntada no link de ID 43418219 da última petição do exequente anexada no PROJUDI (evento 226.1 do processo no referido sistema). 2.
Chamo o feito à ordem e REVOGO o deferimento da pesquisa por meio do SREI, uma vez que a busca por esse sistema independe de autorização judicial, podendo ser feita pelo próprio exequente. 3.
Oficie-se para inclusão da executada no SERASA e SPC, nos termos do Tema 1026 do STJ e do artigo 782, §3º do CPC, como já determinado na decisão de doc 274 do link de ID nº 43418219. 4.
Intime-se a parte exequente para ciência da ordem de indisponibilidade de bens em face da empresa executada, como já deferido anteriormente na decisão de doc 274 inserida no link do drive público, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que lhe aprouver. 5.
Intimem-se as partes para ciência.
Diligencie-se.
Vila Velha, 30 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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