TJES - 5008959-09.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008959-09.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA ALVES FERNANDES - ES31396 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos etc...
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de sentença por parte da DEBORA ALVES FERNANDES em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando o recebimento de honorários fixados em razão de ter sido nomeada como DATIVA pelo Juízo, prestando assistência jurídica, apresentando para tanto o valor total como devido de R$ 2.600,00.
Em sede de impugnação (ID 73653941), o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, reconhece o pedido da parte autora e solicita a homologação do valor proposto pelo exequente.
Sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE a presente execução nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do CPC, ante a ausência de resistência pelo(s) executado(s) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório (RPV) para pagamento e arquivem-se os autos, atentando-se para recolhimento de custas processuais caso existam.
Havendo comprovação do pagamento via sistema Banestes, independente de desarquivamento do feito, expeça-se o respectivo ALVARÁ na forma requerida pela parte exequente.
Sem custas.
P.R.I-se.
SERVE a presente para fins de intimação.
Diligencie-se.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital.
Submeto a presente sentença à homologação do juiz togado.
LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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