TJES - 0000620-71.2011.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000620-71.2011.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: JEFFERSON BARROS DE NOVAIS, ELIANE BARROS Advogado do(a) INTERESSADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO em face de JEFFERSON BARROS DE NOVAIS e OUTROS.
Considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens parte executada, determina o artigo 921, III, do CPC, que a execução seja suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Nessa situação, “o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição” (art. 921, §1º, do CPC).
Face ao exposto, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o §2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos.
Fica o exequente ciente de que inexiste orientação legal para que haja intimação acerca do transcurso do lapso temporal de suspensão, momento a partir do qual será retomada a contagem do prazo prescricional.
Cientifico ao cartório que, nos termos do §3º, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, a requerimento do Credor.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
RIO BANANAL-ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2025) -
29/07/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ELIANE BARROS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JEFFERSON BARROS DE NOVAIS em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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