TJES - 0013474-63.2017.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013474-63.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIO LUCAS BARBOSA SANTOS INTERESSADO: RONALDO FERNANDO DA SILVEIRA BUENO Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN ESCORCIO BARBOSA - ES11301, MARCIO GARCIA DOS SANTOS - ES11225 Advogado do(a) INTERESSADO: ALCIDES JOSE GIACOMIN JUNIOR - ES17674 DESPACHO I - INDEFIRO o pleito de inserção de restrição de circulação veicular via sistema RENAJUD, eis que: a) não é razoável que se transfira ao Poder Judiciário ônus do exequente quanto à localização de bens do devedor, afinal o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca; b) tal medida é incompatível com o rito de execução da via sumaríssima, uma vez que o processo automaticamente ficará sobrestado por tempo indefinido, estando, pois, em descompasso com o princípio da celeridade e norma que dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. c) a parte interessada sequer esclarece se pretende assumir os custos administrativos quanto à recuperação do bem, tais como despesas de pátio, transferência etc....
II - Destarte, fica a parte exequente intimada, por seu causídico(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
III - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/07/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:33
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002770-74.2022.8.08.0012
Antonio Andrade
Domingos Gomes Pereira
Advogado: Kelly Cristina Andrade do Rosario Ferrei...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2022 16:13
Processo nº 5006661-69.2023.8.08.0012
Leandro Ribeiro Brito
Associacao Confianca de Protecao aos Aut...
Advogado: Arthur Nascimento Oaski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2023 15:08
Processo nº 5003051-96.2023.8.08.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Aurea Ghiotto
Advogado: Fabricio Taddei Ciciliotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 10:34
Processo nº 5024024-62.2025.8.08.0024
Erica Moulin dos Reis Bayerl
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kercia Karenina Camarco Batista Rodrigue...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 19:08
Processo nº 0000074-64.2021.8.08.0052
Mauricio Ferreira Couto
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Gabrieli Cecotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 09:13