TJES - 0019447-45.2011.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0019447-45.2011.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ACACIO RODRIGUES DA SILVA MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - 5ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): EXECUTADO: ACACIO RODRIGUES DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor total de R$181.676,01, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Serra/ES, 29 de julho de 2025. p/Diretor de Secretaria Judiciária Autorizado pelo Art. 438, I do Código de Normas -
29/07/2025 18:02
Expedição de Edital - Citação.
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29/07/2025 18:02
Juntada de Edital - Citação
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13/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:03
Conclusos para despacho
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08/12/2024 20:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2024 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 19:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:48
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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