TJES - 5004703-03.2022.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004703-03.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: THIAGO MELO DE FREITAS INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581, NATHAN LINO DA SILVA - ES29469 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que foi extinto sem resolução de mérito (ID 30653735), com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte autora em promover os atos que lhe competiam.
Agora, o exequente, por meio de novo patrono devidamente constituído (ID 68937813), peticiona pelo prosseguimento da execução (ID 68937806), sanando o vício anterior ao juntar a planilha de cálculo atualizada do débito (ID 68937816). É o breve relatório.
Decido.
A sentença de extinção proferida nos autos (ID 30653735) não resolveu o mérito da pretensão executória, tratando-se de decisão meramente terminativa.
Desse modo, uma vez sanada a irregularidade que motivou a extinção – qual seja, a ausência da planilha de débito, agora devidamente acostada aos autos –, revela-se perfeitamente cabível a retomada da marcha processual.
Acolho, portanto, o pedido de prosseguimento do feito.
Aproveito o ensejo para registrar que a controvérsia sobre a forma de cumprimento da obrigação (depósito em conta de FGTS vs. pagamento por RPV/Precatório) já foi objeto de análise na decisão proferida nos autos do processo de conhecimento (reproduzida no ID 17337721), onde restou assentado que a condenação impôs ao Município uma obrigação de fazer, consistente no depósito dos valores na conta vinculada do trabalhador, não se sujeitando, pois, ao regime de pagamento de débitos pecuniários da Fazenda Pública.
A sentença exequenda é cristalina a esse respeito (ID 17337722, fl. 3), e tal entendimento deve nortear o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de prosseguimento do feito.
DETERMINO à Secretaria que proceda à habilitação do novo patrono do exequente, Dr.
Elias Gonçalves Dias, OAB/ES 16.581, conforme instrumento procuratório de ID 68937813, para que todas as futuras intimações sejam realizadas em seu nome, providenciando as alterações necessárias no sistema.
INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, manifestando-se especificamente sobre a nova planilha de cálculo apresentada pelo exequente (ID 68937816), que aponta o valor de R$ 38.412,46.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 29 de julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 18:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:45
Processo Reativado
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023 para MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (INTERESSADO) e THIAGO MELO DE FREITAS - CPF: *87.***.*98-53 (INTERESSADO).
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12/09/2023 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 02:48
Decorrido prazo de THIAGO MELO DE FREITAS em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:09
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:24
Expedição de intimação - diário.
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11/05/2023 16:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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11/05/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:06
Processo Inspecionado
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25/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
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09/11/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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