TJES - 5000257-02.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5000257-02.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AMARILDO BATISTA, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes de id. 72893869 e id. 73028267, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 14.502,37. 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de [1] R$ 12.085,31 (doze mil e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) em nome de AMARILDO BATISTA - CPF: *78.***.*22-49 e de [2] R$ 2.417,06 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e seis centavos) em nome de RONALDO FRANCISCO BATISTA - OAB ES32156 - CPF: *10.***.*65-25. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Cariacica, ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 18:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-66 (INTERESSADO)
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29/07/2025 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido de AMARILDO BATISTA - CPF: *78.***.*22-49 (REQUERENTE).
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01/02/2024 18:00
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:03
Expedição de intimação eletrônica.
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17/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:45
Processo Inspecionado
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10/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/03/2023 06:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2023 23:59.
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17/01/2023 17:15
Expedição de citação eletrônica.
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13/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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