TJES - 5010208-83.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5010208-83.2024.8.08.0012 Exequente: EREUIDES DO VALE SOBRAL Executada: PRIME NORTE SUL AUTOMOVEIS LTDA Executada: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por EREUIDES DO VALE SOBRAL em desfavor de PRIME NORTE SUL AUTOMOVEIS LTDA e CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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06/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EREUIDES DO VALE SOBRAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 01:54
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de EREUIDES DO VALE SOBRAL - CPF: *97.***.*59-91 (REQUERENTE).
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21/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
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21/08/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:10
Processo Inspecionado
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26/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:11
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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