TJES - 0017335-86.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0017335-86.2019.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VICOSI BELLON - ES24358 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no Evento 48, a qual indeferiu a inicial e declarou extinta a execução.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318355202900000041026639 Substabelecimento Petição (outras) 24052213474553500000041585491 Petição (outras) Petição (outras) 24060417093278600000042109453 RENUNCIAR AO MADATO Petição (outras) 24060420302168700000042122152 Petição (outras) Petição (outras) 24112715141353900000052457942 9 - ONUS REAIS MATRICULA N 124.610 - APTO 406 Documento de comprovação 24112715141376100000052458606 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA Endereço: Rua das Marinhas, 85, Praia dos Recifes, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-320 Nome: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Endereço: Rua Castelo Branco, 750, SALA 02, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-485 -
30/07/2025 10:22
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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